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Monitoramento em Empresas

 

A necessidade de Políticas de Utilização e Monitoramento de Internet e E-mail Também pelas Empresas.

A empresa brasileira, a exemplo de todo o mundo corporativo tem se preocupado mais e mais com a importância da internet e do e-mail nos seus negócios e, conseqüentemente, com a necessidade de sua regulamentação.

O tema ganhou as conversas rotineiras de todos nós. Quem, por exemplo, não discutiu a divulgada decisão do General Motors de demitir vários funcionários e advertir outros pelo reportado envio de mensagens contendo arquivos pornográficos? Ademais, quem não envia e recebe mensagens particulares através do webmail da sua empresa? Quem não “se ausenta” do ambiente de trabalho para navegar, alguns minutos, pelo ambiente virtual de seu banco ou de seu agente de viagens?

Todas as empresas estão sujeitas a essas situações porque a utilização de recursos tecnológicos como Internet e e-mail não é uma faculdade, mas sim uma necessidade e questão até de sobrevivência em certos mercados. Dados estatísticos demonstram o vultoso uso de tais recursos no ambiente de trabalho, em horário comercial, porém, para fins particulares, que oscilam de simples namoros em chats, passando por planejamento de viagens, procura por novo emprego, visitas a sites pornográficos e até mesmas mensagens que ponham em risco o sigilo e informações confidenciais da empresa e/ou de seus clientes e parceiros.

Dessa forma, torna-se imprescindível o estabelecimento de normas que disciplinem como deve ser usado a internet e o e-mail em cada empresa, deixando-se claro o que é permitido, proibido e tolerado, bem como a existência ou não de privacidade por parte dos funcionários e de monitoramento de suas ações, a fim de preservar-se a operacionalidade e segurança dos sistemas de informática, evitar-se a propagação de vírus; evitar-se perdas financeiras da empresa e de produtividade dos funcionários; prevenir-se eventuais responsabilidades da empresa perante terceiros; evitar-se a associação indevida da imagem da empresa; evitar-se a quebra da privacidade da empresa e de seus clientes; controlar-se o uso e o consumo dos recursos como banda de acesso e rede etc.

Como é de se esperar, muitos defenderão a privacidade e a intimidade das pessoas (funcionários), como base no que a empresa não deveria tomar conhecimento de mensagens/ações particulares. Se de fato é preciso respeitar-se os direitos constitucionais dos empregados, é preciso que sejam respeitados também os da empresa, como o direito à propriedade de todos os seus equipamentos e programas ligados à informática, sejam eles bens materiais ou imateriais. Sendo a empresa quem os disponibiliza aos seus funcionários/colaboradores para a consecução dos fins profissionais, é esta a sua proprietária e por tal razão deve exercer seu poder de direção sobre todo o empreendimento.

Acredita-se que ninguém ponha em dúvida o poder de direção do empregador, como proprietário dos bens de produção e organizador da atividade da empresa, pontos estes que lhe garantem: (I) o poder de organizar a empresa (estabelecimento de horários, forma de utilização de ferramentas de trabalho, inclusive Internet e e-mail); (II) o poder de controlar a empresa e seus funcionários (fiscalização de atividades) e (III) o poder disciplinar (aplicar sanções). Assim sendo, o estabelecimento de normas de conduta (neste caso de utilização de equipamentos e programas de informática) nada mais é do que o exercício do poder de direção pelo empregador, sem afetar a (inexistente, neste contexto) privacidade do empregado (uma vez que essas normas regulam apenas a forma de utilização dos bens da empresa, em suas instalações e no horário de trabalho).

Proposições contrárias significariam que o empregador não teria o direito de dispor de seus bens como, por exemplo, o direito de aliená-los para substituí-los por outros mais modernos, simplesmente porque por hipótese o funcionário teria inserido arquivos pessoais no equipamento. Ademais, diante do risco da empresa ser eventualmente responsável pela reparação civil decorrente de danos causados por seus empregados, não seria possível negar-lhe o direito à defesa prévia para minimizar tais.


                       
A Política de Utilização e Monitoramento de Internet e E-mail

Devera ser preparado caso a caso, por profissionais especializados, e deve conter dentre outras coisas: (I) esclarecimento de que todo o equipamento é de propriedade da empresa inclusive rede e software; (II) quais as atividades serão monitoradas; (III) o que é proibido/permitido; (IV) proibição de transmissão de certas declarações/mensagens; (V) proibição de cópia, distribuição ou impressão de material protegido por direitos de propriedade intelectual; (VI) proibição do uso da rede para violação de segredo profissional; (VII) proibição do uso da rede para atividades ilegais ou que interfiram no trabalho dos demais funcionários/colaboradores; (VIII) proibição de download de programas etc.

Como toda norma, a Política de Monitoramento deve prever ainda as sanções/penalidades para o seu descumprimento, nesse sentido, a sanção a ser aplicada terá de nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afastando-se o risco de abuso de direito (tanto do empregado quanto). Empregador.

Concluí-se, assim que o estabelecimento de uma Política de Utilização e Monitoramento de Internet e E-Mail é o meio adequado para proteger tanto os interesses da empresa, como os interesses de seus funcionários e colaboradores, sendo, de qualquer forma, uma necessidade do mundo moderno corporativo.

 

 

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