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Monitoramento em Empresas
A necessidade de
Políticas de Utilização e Monitoramento de Internet e E-mail Também pelas
Empresas.
A empresa
brasileira, a exemplo de todo o mundo corporativo tem se preocupado mais e mais
com a importância da internet e do e-mail nos seus negócios e, conseqüentemente,
com a necessidade de sua regulamentação.
O tema ganhou as conversas rotineiras de todos nós. Quem, por exemplo,
não discutiu a divulgada decisão do General Motors de demitir vários
funcionários e advertir outros pelo reportado envio de mensagens contendo
arquivos pornográficos? Ademais, quem não envia e recebe mensagens particulares
através do webmail da sua empresa? Quem não “se ausenta” do ambiente de
trabalho para navegar, alguns minutos, pelo ambiente virtual de seu banco ou de
seu agente de viagens?
Todas as empresas estão sujeitas a essas situações porque a utilização de
recursos tecnológicos como Internet e e-mail não é uma faculdade, mas sim
uma necessidade e questão até de sobrevivência em certos mercados. Dados
estatísticos demonstram o vultoso uso de tais recursos no ambiente de trabalho,
em horário comercial, porém, para fins particulares, que oscilam de simples
namoros em chats, passando por planejamento de viagens, procura
por novo emprego, visitas a sites pornográficos e até mesmas mensagens
que ponham em risco o sigilo e informações confidenciais da empresa e/ou de seus
clientes e parceiros.
Dessa forma, torna-se imprescindível o estabelecimento de normas que disciplinem
como deve ser usado a internet e o e-mail em cada empresa, deixando-se claro o
que é permitido, proibido e tolerado, bem como a existência ou não de
privacidade por parte dos funcionários e de monitoramento de suas ações, a fim
de preservar-se a operacionalidade e segurança dos sistemas de informática,
evitar-se a propagação de vírus; evitar-se perdas financeiras da empresa e de
produtividade dos funcionários; prevenir-se eventuais responsabilidades da
empresa perante terceiros; evitar-se a associação indevida da imagem da empresa;
evitar-se a quebra da privacidade da empresa e de seus clientes; controlar-se o
uso e o consumo dos recursos como banda de acesso e rede etc.
Como é de se esperar, muitos defenderão a privacidade e a intimidade das pessoas
(funcionários), como base no que a empresa não deveria tomar conhecimento de
mensagens/ações particulares. Se de fato é preciso respeitar-se os direitos
constitucionais dos empregados, é preciso que sejam respeitados também os da
empresa, como o direito à propriedade de todos os seus equipamentos e programas
ligados à informática, sejam eles bens materiais ou imateriais. Sendo a empresa
quem os disponibiliza aos seus funcionários/colaboradores para a consecução dos
fins profissionais, é esta a sua proprietária e por tal razão deve exercer seu
poder de direção sobre todo o empreendimento.
Acredita-se que ninguém ponha em dúvida o poder de direção do empregador, como
proprietário dos bens de produção e organizador da atividade da empresa, pontos
estes que lhe garantem: (I) o poder de organizar a empresa (estabelecimento de
horários, forma de utilização de ferramentas de trabalho, inclusive Internet e
e-mail); (II) o poder de controlar a empresa e seus funcionários (fiscalização
de atividades) e (III) o poder disciplinar (aplicar sanções). Assim sendo, o
estabelecimento de normas de conduta (neste caso de utilização de equipamentos e
programas de informática) nada mais é do que o exercício do poder de direção
pelo empregador, sem afetar a (inexistente, neste contexto) privacidade do
empregado (uma vez que essas normas regulam apenas a forma de utilização dos
bens da empresa, em suas instalações e no horário de trabalho).
Proposições contrárias significariam que o empregador não teria o direito de
dispor de seus bens como, por exemplo, o direito de aliená-los para
substituí-los por outros mais modernos, simplesmente porque por hipótese o
funcionário teria inserido arquivos pessoais no equipamento. Ademais, diante do
risco da empresa ser eventualmente responsável pela reparação civil decorrente
de danos causados por seus empregados, não seria possível negar-lhe o direito à
defesa prévia para minimizar tais.
A Política de Utilização e
Monitoramento de Internet e E-mail
Devera ser
preparado caso a caso, por profissionais especializados, e deve conter dentre
outras coisas: (I) esclarecimento de que todo o equipamento é de propriedade da
empresa inclusive rede e software; (II) quais as atividades serão monitoradas;
(III) o que é proibido/permitido; (IV) proibição de transmissão de certas
declarações/mensagens; (V) proibição de cópia, distribuição ou impressão de
material protegido por direitos de propriedade intelectual; (VI) proibição do
uso da rede para violação de segredo profissional; (VII) proibição do uso da
rede para atividades ilegais ou que interfiram no trabalho dos demais
funcionários/colaboradores; (VIII) proibição de download de programas
etc.
Como toda norma, a Política de Monitoramento deve prever ainda as
sanções/penalidades para o seu descumprimento, nesse sentido, a sanção a ser
aplicada terá de nortear-se pelos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, afastando-se o risco de abuso de direito (tanto do empregado
quanto). Empregador.
Concluí-se, assim que o estabelecimento de uma Política de Utilização e
Monitoramento de Internet e E-Mail é o meio adequado para proteger tanto os
interesses da empresa, como os interesses de seus funcionários e colaboradores,
sendo, de qualquer forma, uma necessidade do mundo moderno corporativo.
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